O prazo final para primeira vistoria do
transporte escolar privado, determinada pela SMTT (Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito) foi prorrogado até o dia 22. A execução é em caráter
obrigatório para todos os autorizados e credenciados à prestação deste serviço.
No
primeiro prazo, dos 94 permissionários cadastrados na SMTT, pouco mais de 30
apareceram para submeterem seus veículos à vistoria. Quem não apareceu está
prestando serviço irregularmente e, sem a devida observação dos técnicos, podem
colocar em risco a segurança dos passageiros.
Quem
foi à SMTT e o veículo estava com pendências deverá retornar à unidade para
apresentar aos técnicos os devidos consertos.
Os
autorizatários deverão manter sempre atualizados os documentos obrigatórios por
lei e comparecer na Divisão de Concessões e Permissões, no período informado,
de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30.
Deverão
apresentar fotocópias e originais, do. CRV (Certificado de Registro de
Veículo), CRLV Atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento de
Veiculo/DPVAT), Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso), Certificado
de Inspeção do Tacógrafo.
Mais
Certidão Negativa de ISS, Antecedentes Criminais (proprietário e condutor), CNH
categoria ”D” do proprietário e/ou condutor), Certificado do Curso de
Capacitação para Transporte Escolar (Proprietário e/ou Condutor), Documento
oficial com foto do autorizatário, caso não seja o condutor.
Deverão
apresentar título eleitoral, comprovante de residência atual e comprovante de
pagamento do DAM de vistoria – que deverá ser retirado na Divisão de Concessões
e Permissões.
O
não comparecimento à vistoria no prazo previsto implicará na cassação da
autorização e estarão, portanto, sujeitos a fiscalização, enquadrados na
prática de transporte irregular de passageiros.
Fonte: SECOM
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