Uma moradora da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia,
conseguiu uma autorização judicial para cultivar, para fins terapêuticos, a
planta Cannabis Sativa, a maconha, para ser usada no tratamento do filho, de
cinco anos, diagnosticado com autismo severo. A informação foi divulgada pela
Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que viabilizou a decisão
através de Habeas Corpus Preventivo.
Conforme o órgão, a
decisão da Justiça saiu no dia 30 de janeiro e foi publicada no Diário
Eletrônico da Justiça em 1º de fevereiro. No entanto, a Defensoria só tomou
conhecimento da decisão na quarta-feira (6).
Conforme a DPE, a
criança beneficiada pela autorização judicial faz o uso de óleo de cânhamo
desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista – TEA e
hiperatividade (autismo severo). O uso do produto à base de maconha gerou
melhora significativa nos sintomas apresentados pela criança, informou a
Defensoria.
Apesar de a mãe da criança
possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela
não tinha condições financeiras para arcar com a importação. Assim, a
Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que
havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio.
De acordo com o defensor
público Matheus Mazzilli Fassy, autor do Habeas Corpus, o Estado não fornece o
medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas,
por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa
para fins medicinais. O processo da criança corre sob segredo de Justiça.
“Desta forma, a impetração
do Habeas Corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida
digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas
suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou a DPE, em
nota enviada à imprensa.
Matheus
Fassy explicou também que a concessão da ordem de Habeas Corpus garante o
direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de
atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais.
“A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos
medicamentos à base dos fármacos da Cannabis Sativa é uma forma de ampliar a
discussão com a superação de preconceitos”, avalia.
O vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em
diversos países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos EUA,
Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai.
Todavia, no Brasil, cabe a
Anvisa, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de medicamentos à
base de cannabis. Não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança
e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).
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