A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
de Feira de Santana realizou, nesta quarta-feira (2), uma ação de fiscalização
ambiental nas instalações do Aeroporto de Feira de Santana, operado pela
empresa AFS Aeroporto de Feira de Santana S.A.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que o empreendimento
permanecia em funcionamento com a licença ambiental vencida desde dezembro de
2025. Também foi verificado que, até a presente data, a empresa responsável
pela operação do aeroporto não havia protocolado o pedido de renovação da
licença perante o órgão ambiental competente.
Além da ausência de licença válida, a fiscalização identificou o
não cumprimento de condicionantes ambientais estabelecidas na portaria
anteriormente vigente. Diante dessas irregularidades, foram adotadas as medidas
administrativas cabíveis, com a suspensão temporária das atividades do
empreendimento até a sua regularização ambiental.
A secretária municipal de Meio Ambiente, Jaciara Costa,
ressaltou que a fiscalização tem como objetivo garantir que empreendimentos
potencialmente causadores de impactos ambientais cumpram as exigências
previstas na legislação.
“Nosso papel é fiscalizar e assegurar que as atividades sejam
desenvolvidas dentro das normas ambientais. A licença e o cumprimento das
condicionantes não são meras formalidades. São instrumentos que garantem o
acompanhamento e o controle dos impactos causados pelo empreendimento,
protegendo o meio ambiente e a coletividade”, afirmou.
As condicionantes ambientais são obrigações técnicas e
administrativas estabelecidas pelo órgão ambiental para autorizar e controlar o
funcionamento de um empreendimento. Essas medidas são fundamentais para
prevenir, controlar e mitigar os impactos ambientais decorrentes da atividade,
estabelecendo procedimentos de monitoramento, manutenção, gerenciamento de
resíduos, controle de riscos e outras ações necessárias à proteção do meio
ambiente e da coletividade.
O cumprimento das condicionantes não constitui uma mera
formalidade documental, mas um requisito essencial para demonstrar que o
empreendimento possui condições ambientais adequadas para continuar operando.
Quando essas obrigações não são atendidas, o órgão ambiental deixa de ter
garantias de que os impactos associados à atividade estão sendo devidamente
acompanhados e controlados.
A suspensão possui caráter preventivo e temporário. As
atividades somente poderão ser retomadas após a empresa adotar as providências
determinadas pela fiscalização, comprovar o cumprimento das obrigações
ambientais pendentes e regularizar o licenciamento perante o órgão competente.
Jaciara Costa reforçou, ainda, que a
medida adotada pela Secretaria segue o procedimento administrativo previsto
para situações de irregularidade ambiental.
“A suspensão é uma medida preventiva e temporária. Assim que as
pendências forem solucionadas e as exigências ambientais forem devidamente
cumpridas, o processo poderá avançar para a regularização. O que buscamos é
garantir que o empreendimento opere com segurança ambiental e dentro da
legislação”, destacou.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente reforça que a manutenção
da licença ambiental válida e o cumprimento integral de suas condicionantes são
responsabilidades do empreendedor e requisitos indispensáveis para o
funcionamento regular de qualquer atividade potencialmente causadora de
impactos ambientais.
Fonte: SECOM
