Na última reunião do Condema (Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), realizada na
quarta-feira, 22, foi apreciado o recurso administrativo referente ao auto de
infração e a aplicação de multa emitidos pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente (Semmam) contra a Embasa, em virtude dos danos ambientais causados no
Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho. Após análise, os conselheiros
julgaram por manter a multa.
O
problema se arrasta desde 2018, quando a Semmam emitiu a primeira notificação a
Embasa, após constatar o lançamento de esgoto in natura em área do Parque da
Cidade, bem como no Loteamento Parque da Cidade devido às obras inacabadas das
construções de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE).
Naquela
época foi solicitado que o órgão promovesse a manutenção do equipamento, de
modo a evitar a persistência dos danos causados ao meio-ambiente. A Embasa
admitiu o problema, por meio de documento, com a justificativa de que os
moradores daquela região fizeram ligações clandestinas antes da conclusão dos
serviços.
Contudo,
a Semmam encaminhou o caso ao Setor Jurídico que avaliou pertinente a aplicação
de multa no valor de R$ 5 milhões, por considerar infração gravíssima. Após
aplicação da penalidade, mais uma vez, a defesa foi indeferida por estar fora
do prazo. Diante disso, a Embasa recorreu ao Condema, que considerou manter a
penalidade.
O
secretário de Meio Ambiente, Arcênio Oliveira, e presidente do Condema, afirma
que agora será aplicada multa diária a Embasa até que os níveis de poluição
sejam sanados, bem como a recuperação de toda a área degradada do equipamento
público municipal. A decisão será oficializada pelo Condema à Embasa.
Fonte: Secom
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