terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Cartilha do Procon orienta sobre material escolar

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA) preparou uma cartilha para que os pais fiquem atentos com relação a quantidade e os produtos pedidos na lista do material escolar.

A cartilha traz dicas sobre a volta às aulas, abordando temas como: matrículas e rematrículas, inadimplência, reajustes e informa também uma relação de produtos que são proibidos. De acordo com o órgão não podem ser incluídos materiais de uso coletivo, como álcool, algodão, balão de festa, barbante, giz, copos descartáveis, papel higiênico, entre outros.

O Procon está distribuindo também uma tabela de pesquisa de preços do material escolar, que está disponível na internet, através do link: http://www.feiradesantana.ba.gov.br/arquivos/Material_escolar_2014.doc .
A cartilha está sendo entregue em diversos locais da cidade e pode ser adquirida gratuitamente na sede do Procon, localizado na rua Castro Alves, n°635, Centro.

Segundo Jorge Marques, diretor do Departamento de Orientação ao Consumidor, o principal objetivo é orientar as pessoas. Ele revela ainda que os pais não são obrigados a levar todos os itens da lista de uma só vez. “Pode comprar a metade no início das aulas e a outra parte no início do segundo semestre”.

Para a dona de casa Maria Antônia Santos Oliveira, a cartilha facilita o acesso ao conhecimento sobre os direitos dos consumidores. “Essa é uma boa medida. Com a cartilha a orientação é clara e de fácil entendimento”.

Reinaldo Daltro Ferreira disse que todo os anos vive o mesmo dilema. "A gente quebra a cabeça com relação ao material escolar. Por não saber os nossos direitos a gente acaba comprando produtos que são obrigação da escola. Mas com a orientação fica tudo mais fácil e menos estressante”.

Verônica Maria Augustino Mota considera uma excelente iniciativa a confecção do material educativo. "As orientações contidas nas cartilhas servem para o consumidor e para a escola. Pois, esclarece bem os direitos e deveres nas relações de consumo", frisou.

Fonte: SECOM


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