1. A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
implantou o edital para a escolha de bandas para a Micareta 2019, porque este é
o critério mais profissional, mais democrático e mais transparente, além de ser
rigorosamente legal, seguindo o mesmo padrão da Bahiatursa, Governo do Estado e
Prefeitura de Salvador. Além disso, a secretaria atendeu uma velha
reivindicação de boa parte das bandas e artistas de Feira de Santana, que
sempre cobraram critérios para a escolha das atrações da Micareta;
2.
A documentação exigida no edital é comum, normal, não tem nada de
extraordinária, é a mesma solicitada em editais que serviram de base para o de
Feira de Santana;
3.
Na primeira fase do Credenciamento, foram inscritas 127 bandas de vários
municípios. Depois da checagem da documentação, 85 foram classificadas para a
segunda fase. Uma Curadoria composta por três professores de Música, formados
com Nível Superior, fizeram a audição dessas 85 bandas e deram notas em cinco
quesitos que eles mesmos estabeleceram para classificar as atrações. A
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer fez apenas a lista de classificados,
levando em consideração a pontuação dada pela Curadoria.
4.
O processo de seleção das bandas seguiu todo um rito administrativo e legal,
com determinações da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral
do Município. A Controladoria inclusive recomendou 26 ressalvas, ao analisar o
Edital, e todas foram feitas, evidentemente antes da publicação;
5.
A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer está em condições documentais de
esclarecer quais os motivos que resultaram na inabilitação de algumas bandas.
Houve, inclusive, oportunidade para recursos e uma parte foi deferida;
Fonte: SECOM
Nenhum comentário:
Postar um comentário