O
plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 21, um projeto de lei que
estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher
sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto
privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de
violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para
análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores.
O projeto foi
aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta, 20, e
inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no
entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a
notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em
hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
Na votação em
plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam
notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24
horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a
notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de
“suspeitos”.
Fonte: Agência Brasil
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