Lei garante obrigatoriedade de cirurgia reparadora
de mama pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a realizar
cirurgia plástica reparadora da
mama após a retirada em decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo
procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (25/4)
no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei nº 12.802/13, quando
existirem condições técnicas, a reconstrução deverá ser feita juntamente à
retirada da mama e, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a
paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a
realização da cirurgia logo após alcançar as
condições clínicas requeridas.
A norma entra em
vigor na data da publicação.
Fonte: Agencia Brasil
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