Através de parceria com o Governo do Estado
da Bahia, o Governo Municipal está estabelecendo medida de restrição de
locomoção noturna em Feira de Santana, das 18h às 5h do dia seguinte. A medida
passa a valer a partir da noite desta quarta-feira, 15, até as 24h do próximo
dia 19, quando somente poderão funcionar serviços essenciais, como farmácias e
unidades de saúde.
A
decisão foi anunciada pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde desta
terça-feira, 14, durante coletiva on line à imprensa em função do crescimento
dos números de coronavírus Covid-19 no município e seguindo Decreto Estadual
baixado pelo Governo da Bahia. Também participaram o Major Lúcio José,
representando a Polícia Militar e o Governo do Estado, o secretário de
Comunicação Social, Edson Borges; o secretário de Prevenção à Violência, Moacir
Lima; o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo; de
Desenvolvimento Social, Denilton Pereira de Brito; o superintendente do Procon,
Cleudson Almeida, e o chefe de Gabinete do prefeito, Paulo Aquino.
O
prefeito Colbert Martins Filho explicou que a medida de restrição de circulação
já vinha sendo colocada pelo governador Rui Costa há alguns dias e que na
sexta-feira, 10, a Prefeitura de Feira de Santana fez uma das duas opções
colocadas pelo Estado, com a restrição de circulação noturna. Na oportunidade,
o prefeito também apelo à população que fique em casa, evitando assim o aumento
da contaminação do Covid-19.
Representando
o Estado, o Major Lúcio lembrou que o Decreto é respaldado nas Leis Penais 268
e 330, dando assim o lastro jurídico necessário para que será realizada a
restrição de circulação noturna no município de Feira de Santana, com apoio da
Polícia Militar. E alertou que quem descumprir a medida poderá ser encaminhado
à Delegacia para responder, respectivamente, por crime de desobediência da
ordem legal de funcionário público e por infringir determinação de evitar
propagação de doença.
De
acordo com a medida, fica determinada a restrição de locomoção noturna,
vendados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias públicas,
equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 5 da manhã, tanto em Feira
de Santana quanto em outros municípios baianos onde o contágio da pandemia vem
crescendo.
Somente
será permitido o deslocamento nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços
de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situação em que fique
comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários
e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atam nas unidades públicas
ou privadas de saúde e segurança.
Ficam
autorizados, das 5h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e
em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o
transporte e serviço de entrega de medicamentos.
Também
consideram-se essenciais as atividades de serviços de mercados, serviços
delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços
funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e
estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.
Fonte: Secom/Foto/Washington Nery
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