As empresas concessionárias
Embasa e Coelba - e suas terceirizadas - responsáveis pelo abastecimento
de água e também por fornecer energia elétrica, no âmbito do município de
Feira de Santana, deverão disponibilizar aos consumidores a opção de efetivar o
pagamento do débito, no momento em que suas equipes estejam no local
determinado para realizar a suspensão do serviço. Dívida paga, a medida deixa
de ser cumprida imediatamente. Esta obrigatoriedade consta de Projeto de
Lei de autoria do vereador Correia Zezito (Patriota), aprovado em primeira
votação hoje (22) na Câmara. Pela proposta, as empresas são obrigadas a
disponibilizar a possibilidade de quitação de débitos pendentes "no ato de
corte".
Conforme especifica a lei, cartão de crédito ou débito, PIX e
dinheiro em espécie são alguns dos meios que podem ser usados pelo consumidor
para realizar o pagamento, que deve ser efetuado no mesmo dia da ordem para
interrupção do serviço. A concessionária estará autorizada a criar uma “taxa de
negociação a domicílio” a ser cobrada ao usuário na próxima fatura. Nos casos
em que o agente da concessionária esteja desprovido de máquina de cartão, para
recebimento do valor devido, ficará impedido de concretizar a suspensão. A
segunda votação do projeto deverá ocorrer na próxima semana.
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