sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Segurado pode escolher oficina de sua preferência para serviço de reparo


O proprietário de veículo que sofreu algum sinistro (evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material) e solicita o reparo, pode escolher a oficina de sua preferência, não se restringindo apenas as indicadas por sua seguradora. Conforme a superintendente do PROCON de Feira de Santana (Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), Suzana Mendes, muitas pessoas não tem conhecimento sobre esse direito. 
“A lei não proíbe o cliente de escolher. Se não existe proibição expressa, então o cliente pode fazer sua opção. Porém, há uma diferença entre escolher uma oficina referenciada e uma de escolha pessoal”, observa Suzana.
O assunto é tratado na Circular 256/04 da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Quando o cliente opta por uma oficina referenciada, a aprovação do serviço é mais rápida e a seguradora tem a responsabilidade com a qualidade do serviço.
No caso de escolha da oficina pelo cliente, a aprovação pode ser mais demorada, pois o orçamento vai passar por pesquisa de mercado e o cliente fica responsável pela qualidade do serviço, isentando a seguradora de qualquer erro.
Cliente deve procurar o Procon em caso de dificuldades junto a seguradora
A superintendente explica que, em caso de negação por parte da seguradora, o cliente poderá procurar o PROCON para receber orientações. “Aqui nós faremos os encaminhamentos necessários para que a lei seja cumprida”.
Ainda segundo Suzana Mendes, existem muitos poucos casos de reclamações de seguradoras no PROCON. Em relação a esse caso específico, nenhuma ocorrência foi registrada esse ano.
Os casos que envolvem seguradoras, geralmente são por conta de cobrança inapropriada devido ao cancelamento do seguro.
Fonte: SECOM/Foto/Washington Nery

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