O proprietário de veículo que sofreu algum
sinistro (evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material)
e solicita o reparo, pode escolher a oficina de sua preferência, não se
restringindo apenas as indicadas por sua seguradora. Conforme a superintendente
do PROCON de Feira de Santana (Superintendência Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor), Suzana Mendes, muitas pessoas não tem conhecimento sobre esse
direito.
“A
lei não proíbe o cliente de escolher. Se não existe proibição expressa, então o
cliente pode fazer sua opção. Porém, há uma diferença entre escolher uma
oficina referenciada e uma de escolha pessoal”, observa Suzana.
O
assunto é tratado na Circular 256/04 da Superintendência de Seguros Privados
(Susep). Quando o cliente opta por uma oficina referenciada, a aprovação do
serviço é mais rápida e a seguradora tem a responsabilidade com a qualidade do
serviço.
No
caso de escolha da oficina pelo cliente, a aprovação pode ser mais demorada,
pois o orçamento vai passar por pesquisa de mercado e o cliente fica
responsável pela qualidade do serviço, isentando a seguradora de qualquer erro.
Cliente deve procurar o Procon em caso de dificuldades junto a
seguradora
A
superintendente explica que, em caso de negação por parte da seguradora, o
cliente poderá procurar o PROCON para receber orientações. “Aqui nós faremos os
encaminhamentos necessários para que a lei seja cumprida”.
Ainda
segundo Suzana Mendes, existem muitos poucos casos de reclamações de
seguradoras no PROCON. Em relação a esse caso específico, nenhuma ocorrência
foi registrada esse ano.
Os
casos que envolvem seguradoras, geralmente são por conta de cobrança inapropriada
devido ao cancelamento do seguro.
Fonte: SECOM/Foto/Washington Nery
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