Para participar é necessário realizar a inscrição até o dia 21
de junho na própria Sedeso, situada na avenida Senhor dos Passos, 212,
Centro.
A chefe da Divisão de Ações de Cidadania e Inclusão Produtiva,
Ivone Fernandes, destaca que apenas 50 vagas foram preenchidas até o momento -
as inscrições foram abertas no final de abril.
Podem participar casais que residem na sede quanto nos
distritos. Todos têm que apresentar o Número de Inscrição Social (NIS), residir
em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos.
"O projeto visa atender os casais em situação de
vulnerabilidade econômica e social que desejam oficializar o casamento",
observa. Estão sendo disponibilizadas 300 vagas no total.
Confira
na íntegra os documentos exigidos:
- Cópia e original da carteira de identidade;
- Cópia e original do CPF.
- Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
- Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
- NIS (Número de Inscrição Social).
- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) divorciado (a):
- Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
- Sentença transitada em julgamento do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
- Cópia e original da carteira de identidade.
- Cópia e original do CPF.
- Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
- NIS (Número de Inscrição Social).
- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) viúvo (a)
- Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
- Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
- Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia):
Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 5Código Penal de Normas.
- Cópia e original da carteira de identidade.
- Cópia e original do CPF.
- Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus
pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de
aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
- NIS (Número de Inscrição Social).
- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos
Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total
responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de
eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas
documentações.
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