Assim como financeiras e bancos, os
correspondentes bancários e casas lotéricas terão que atender os usuários em um
tempo máximo de 15 minutos. A determinação consta do Projeto de Lei nº 59/2022,
aprovado por unanimidade em 2ª votação na sessão desta quarta-feira
(17) na Câmara. Apresentada pelo vereador Pedro Cícero (Cidadania), a
proposta alterou o artigo 1º da Lei 3.622/2016 incluindo estes outros
estabelecimentos a serem fiscalizados por abusos ou infrações cometidas em
relação a quem aguarda atendimento no caixa - limite 15 minutos, e demais
serviços, 25 minutos.
O Poder Executivo Municipal, através do PROCON,
é o responsável pela fiscalização. As sanções variam de advertência, aplicação
de multa, suspensão de alvará, interdição do comércio e cassação da licença dos
agentes infratores. As medidas punitivas podem ser aplicadas sempre que
usuários dos serviços sejam obrigados a aguardar tempo superior ao determinado
na lei. Para garantir o direito, os estabelecimentos devem registrar de forma
impressa e disponibilizar o horário previsto para o atendimento do
usuário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário