O repasse antecipado da segunda parcela dos recursos do antigo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), aos profissionais da educação, está aprovado pela Câmara
Municipal. Projeto do Poder Executivo, pedindo autorização legislativa para a
operação, junto a instituição financeira a ser definida, passou em segunda e
última votação na sessão desta terça-feira (10) da Casa da Cidadania. Na
discussão, a proposta teve um substitutivo e duas subemendas aprovadas, sendo
que uma delas, faculta a adesão à antecipação, para os profissionais
contemplados com direito aos recursos.
Com as alterações, o Projeto deve ser apreciado em redação final
nos próximos dias. O substitutivo 01 reforça a autorização para a destinação
dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Município, no ano de 2025
ou 2026, retirando a expressão “que eventualmente venham a ser antecipados”. Já
a subemenda 04, também aprovada, modifica o original, que versa sobre os
percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais
beneficiados.
Serão contemplados pela antecipação, se assim optarem, os
servidores que exerceram funções na rede pública de ensino entre os anos de
1997 a 2006. Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em
cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de
servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor
correspondente a 60% do montante recebido pela Prefeitura referente à segunda
parcela dos precatórios. Estes profissionais podem ter atuado com vínculo
estatutário, celetista ou temporário.
Em todos os casos, eles devem ter exercido suas funções na rede
pública de ensino durante o período de 1997 a 2006, quando ocorreram os
repasses a menos do Fundef. Para serem beneficiados, os aposentados deverão
comprovar efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Feira de
Santana durante o período previsto na Lei, ainda que não tenham mais vínculo
direto com o Município de Feira de Santana. O pagamento dos ativos e
aposentados que mantêm o vínculo e que não fizerem opção contrária, será
efetivado diretamente em folha de pagamento suplementar.
A fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio
entre os profissionais beneficiados observa etapas estipuladas pelo Projeto,
sendo a primeira a identificação dos servidores que fazem jus aos
respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de
efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria
da Administração, da Secretaria de
Educação e do Instituto de Previdência de Feira de Santana. A segunda etapa se
refere ao cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor
individual para cada um dos contemplados.
Já a terceira, compreende a obtenção do valor individual a
ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade,
conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos
anos de 1997 a 2006. O Projeto ainda prevê que o Poder Executivo instrua, no ato
de regulamentação, uma comissão composta por representantes do município e dos
trabalhadores para o acompanhamento dos trabalhos de identificação dos
beneficiários, fixação dos parâmetros e definição dos valores.