Os estabelecimentos comerciais de Feira de Santana poderão ser
obrigados a oferecer, de forma gratuita, sacolas não retornáveis, que sejam
legalmente consideradas biodegradáveis, para o acondicionamento e transporte
dos produtos adquiridos pelos consumidores. A medida está prevista no Projeto
de Lei 111/2021, aprovado, em primeira discussão, na sessão desta quarta (12),
da Câmara Municipal. A proposta, de autoria do vereador Pedro Cícero (PP), deve
ser discutida em segunda e última votação nas próximas sessões.
As sacolas deverão ter a espessura mínima determinada em norma
técnica da ABNT e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga. Os
fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais, poderão inserir nas
embalagens distribuídas a rotulagem que informe a reciclagem ou demais
mensagens que indiquem vantagem ecológica da utilização de tais produtos. Para
auxiliar o custeio das despesas, os organizações comerciais também poderão
estampar propagandas suas ou de seus patrocinadores nas sacolas.
A lei não será aplicada às embalagens originais das mercadorias,
visto que é restrita às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos para
acondicionamento das mercadorias, após seu pagamento. Ficam excluídos da
obrigatoriedade, as empresas de pequeno porte, que tenham menos de quatro
caixas registradoras. Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo
deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias, contados a partir da data de
publicação e a fiscalização da sua aplicação será realizada pelo PROCON. O
descumprimento das disposições contidas na proposta acarretará ao
estabelecimento infrator o pagamento de multa correspondente a 1% do
faturamento mensal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Os
recursos financeiros provenientes das multas serão aplicados, em projetos de
defesa do meio ambiente e defesa do consumidor, a serem desenvolvidos pelo
Município.
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