Proporcionar meia-entrada, para professores das redes pública e
privada de ensino de Feira de Santana, em espetáculos artístico-culturais e
eventos esportivos. Este é o objetivo do Projeto de Lei 133/2023, aprovado em
primeira discussão na sessão desta quarta (05), pela Câmara Municipal. A
proposta, de autoria do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL) segue em tramitação e
deve ser votada em segunda e última discussão nas próximas sessões. Sem
consenso dos parlamentares durante a primeira votação, a expectativa é de que
sejam apresentadas emendas para eventuais ajustes.
Em seu texto original, o Projeto assegura o pagamento de 50% do
preço cobrado para o ingresso em cinemas, teatros, circos, festivais, casas de
espetáculos, entre outros estabelecimentos que realizem eventos e ações
culturais, esportivas, de lazer ou entretenimento, aos educadores, ativos e
aposentados, nas redes pública e privada de todos os níveis de ensino em Feira
de Santana. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do preço do ingresso
cobrado, ainda que sobre este incidam descontos ou atividades promocionais.
O benefício deverá ser aplicado em todas as programações e
eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos
públicos ou particulares. Para os efeitos da Lei, inclui-se entre os
“educadores de sentido amplo”, além dos professores, os diretores,
coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de
apoio das escolas públicas municipais ou privadas. A comprovação de atividade
deverá ocorrer mediante apresentação no momento da aquisição do ingresso e na
portaria, ao profissional adentrar no local da realização do evento, através da
carteira funcional ou declaração atualizada de vínculo laboral emitida pela
respectiva instituição empregadora.
No caso dos professores já aposentados, deverá ser apresentado
comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida. O
benefício instituído pelo Projeto deve ser incluído ao total de 40% dos
ingressos disponíveis para meia-entrada em cada evento, conforme a Lei Federal
nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013. Para os estabelecimentos, fica
estabelecida a afixação de cartazes em local visível da bilheteria e da
portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da
meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
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