Por iniciativa da Câmara, os
clientes da Coelba e também da Embasa, em Feira de Santana, já podem quitar
débitos de água e energia no ato do corte do serviço. O Poder Executivo
sancionou, e já está em vigor, Lei que estabelece a obrigatoriedade das
concessionárias Embasa e Coelba a oferecerem a opção de pagamento mesmo que no
momento em que o corte está sendo efetuado. Agora, os agentes dessas
empresas deverão aceitar o pagamento por meio de cartão de crédito, débito,
dinheiro e “PIX”. Dívida paga, a medida deixa de ser cumprida imediatamente.
Conforme a Lei 4.168/2023, caso as equipes enviadas ao local
determinado para a interrupção do serviço estejam desprovidas de máquina de
cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão não poderá ser
concretizada. Ao pôr a nova medida em prática, as empresas concessionárias
estão autorizadas a criar uma “taxa de negociação a domicílio”, que deverá ser
cobrada ao usuário na próxima fatura. “Isto é muito importante e eu espero que
a comunidade tenha conhecimento deste direito”, expressa o vereador Correia
Zezito (Patriota), autor do projeto na Casa Legislativa.
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