Remédios expostos à venda com prazo de
validade vencido, estabelecimentos sem farmacêutico, medicamentos sem preços à
vista e falta do Código de Defesa do Consumidor nortearam a fiscalização da
Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA) e do Conselho
Regional de Farmácias em Feira de Santana, nesta segunda-feira, 22.
Todos
os fabricantes são obrigados a colocar na embalagem dos remédios as datas de
fabricação - mês e ano, bem como a da sua validade - mês e ano. O prazo de
validade indica que a partir daquele dia o remédio perde a sua eficácia.
Os
fiscais, à frente o superintendente do órgão de defesa do consumidor da
Prefeitura, Ícaro Ivvin, estiveram em vários estabelecimentos, onde algumas
irregularidades foram observadas, como medicamentos vencidos ou vencendo –
também inadequado para a venda.
As
farmácias onde foram constatadas irregularidades foram notificadas e os seus
donos orientados a acondicionar os medicamentos longe das prateleiras, para
posterior envio para o correto descarte – medicamentos não devem ser levados
para aterros sanitários. Devem ser incinerados.
Os
donos das farmácias ficam como fieis depositários das embalagens até que
providencias sejam adotadas para o seu recolhimento.
“Uma
caixa de medicamento de uso contínuo e com 30 comprimidos e com prazo de
validade em julho, por exemplo, não deve ser vendido porque o paciente vai
consumir medicamento vencido”, disse Ícaro Ivvin. A orientação é que não seja
vendido.
O
chefe da Fiscalização do Procon, Camilo Cerqueira, orienta para que os
consumidores fiquem atentos às informações sobre datas de fabricação e a
validade – a mesma atenção vale para os alimentos. “A atenção vai evitar
problemas futuros”.
Quando
há citação apenas do mês, diz Camilo Cerqueira, do ponto de vista da
fiscalização, entende-se que o medicamento deve ser recolhido das prateleiras
logo no início do mês. Do prisma comercial, a retirada deve acontecer no final
do período.
Além
da presença do farmacêutico, diz o fiscal do Conselho da categoria, Rodrigo
Matos, os estabelecimentos são responsáveis pela descarte correto daqueles
inadequados para o consumo.
Fonte: Secom
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