Donos de bares e restaurantes terão que se adequar à Lei Municipal de nº
2.638, de 07 de dezembro de 2005, que trata da ocupação dos passeios com
cadeiras e mesas. Nesse sentido, foi realizada uma reunião na tarde desta
quarta-feira, 4, na Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana, com
os proprietários de estabelecimentos situados na rua São Domingos.
Conforme a lei, a instalação de cadeiras e mesas em passeios não pode
bloquear, obstruir ou dificultar a passagem de pedestres, sobretudo pessoas da
terceira idade e cadeirantes. Qualquer que seja a largura da calçada deve ser
respeitada a faixa mínima de 1,5 metros do meio fio para permitir o livre e
seguro acesso dos pedestres.
Os donos dos bares e restaurantes foram convidados a participar do
encontro através do Sindicato de Bares, Hotéis e Restaurante de Feira de
Santana, o qual encaminhou ofício para os estabelecimentos localizados na São
Domingos.
O representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Jairo
Victor, salientou que essa lei também deverá ser cumprida pelos proprietários
de estabelecimentos situados em outros bairros, onde é concentrado esse tipo de
comércio. “Vamos informar da existência da lei para a partir daí darmos inicio
a fiscalização”, disse.
Segundo ele, o descumprimento da lei municipal implicará em notificação,
estando sujeito a aplicação de multa, recolhimento das cadeiras e mesas, bem
como na possível interdição do estabelecimento.
Ainda participaram da reunião os secretários municipais de Desenvolvimento
Econômico, Antonio Carlos Borges Júnior, de Transportes e Trânsito, Pedro
Boaventura, o superintendente de Trânsito, Francisco Júnior, além de
representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do presidente da
Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana.
Fonte: Secom/Foto/Washington Nery
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