O ministro Edson Fachin, relator da
Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todos os processos
envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no âmbito da força
tarefa. Na prática, essa medida torna o o ex-presidente elegível, segundo a Lei
da Ficha Limpa.
A decisão de Fachin pode fazer com
que Lula seja candidato às eleições de 2022 e, consequentemente, possível
concorrente do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Em nota, Fachin informou que entendeu
que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo
competente para processar e julgar os casos envolvendo o petista.
“Inicialmente, retirou-se todos os
casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em
seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que
tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da
própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de
Curitiba”, disse o ministro.
O relator da operação no Supremo
determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito
Federal, que vai decidir ‘acerca da possibilidade da convalidação dos atos
instrutórios’. Em razão do entendimento, o ministro ainda declarou a perda de
objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à corte pela
defesa do petista.
Ação penal do tríplex
Na decisão de 46 páginas, Fachin
apontou ainda que, na ação penal do tríplex, o único ponto de ‘intersecção
entre os fatos narrados’ na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba
foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma
ilícita nas contratações da Petrobrás.
“Não cuida a exordial acusatória de
atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como
Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com
a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da
vantagem indevida”, anotou Fachin.
Ao estender a decisão para as outras
três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da
Odebrecht – o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. “Em todos
os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos
autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o
papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos
diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a
Petrobras S/A apenas um deles”, registrou o ministro.
Junto de sua decisão, Fachin divulgou
uma nota afirmando que a questão da competência já foi suscitada pela defesa de
Lula em outros momentos, mas que é a ‘primeira vez que o argumento reúne
condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento
da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
“Nas ações penais envolvendo Luiz
Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e
pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam
diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração
Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes
políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi
semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem
deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”, registrou o
texto.
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