O proprietário de equipamento de
som apreendido pela fiscalização em Feira de Santana, por perturbação à ordem e
descumprimento da Lei do Silêncio, terá prazo de 60 dias para requerer
devolução mediante pagamento da multa aplicada, junto ao órgão competente. A
determinação passa a constar da Lei Municipal de número 3.736/2017, que trata
de questões relacionadas com a apreensão desse tipo de aparelho. A previsão de
prazo está contida na Lei 4.162/2023, de autoria de diversos vereadores. Aprovada
pela Câmara recentemente, foi promulgada pela presidente Eremita Mota,
modificando as regras anteriores.
A atualização da lei em vigor também preconiza que, no caso de o
dono do equipamento sonoro apreendido não requerer a devolução mediante
pagamento de multa, os autos deverão ser encaminhados "imediatamente para
a Polícia Judiciária que, por sua vez, abrirá boletim de ocorrência para oitiva
do autuado e posterior encaminhamento do (processo) à Justiça". Em
alteração ao artigo 11 da lei, o infrator que tiver seu equipamento
gerador de som apreendido pela fiscalização deverá se apresentar à Polícia
Judiciária em no máximo 30 dias após expirado o prazo instituído no
artigo 10", que é de dois meses.
A lei segue estabelecendo, em seu artigo 8º, que verificada a
infração com uso ilegal de dispositivo sonoro, independentemente de outras
sanções cabíveis, caberá a doação e destruição do equipamento apreendido, além
de outras penalidades, isoladas ou cumulativamente, como notificação, advertência,
multa, interdição, embargo, etc.
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