O órgão pede, na ação,
que a Justiça determine a adoção de medidas para que se mantenha a regularidade
e continuidade dos atendimentos nas unidades de saúde da rede pública,
sobretudo as submetidas à gestão compartilhada com o setor privado, mediante
termos de colaboração, mesmo que se imponha a utilização de todos os mecanismos
legais e contratuais cabíveis para evitar, prontamente, quaisquer restrições,
suspensões ou interrupções nos atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde (SUS).
A
ação levou em consideração o fato de que o Município de Feira de Santana optou
por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares.
O
órgão conclui que com a gestão compartilhada, exige que o Município fiscalize a
observância dos contratos, garantindo o atendimento da população.
A
ineficiência da fiscalização, de acordo com o MP, resultou na má prestação do
atendimento destinado à população na execução dos termos de colaboração.
Ainda
de acordo com o MP, em diversas ocasiões, o serviço de saúde foi atingido de
forma negativa, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na
paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar
uma greve por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de
2022.
As
paralisações voltaram a acontecer em março e em julho deste ano por atraso e
falta de pagamento dos salários.
Fonte: A Tarde
Nenhum comentário:
Postar um comentário