Coibir a venda ou oferta de
bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do
Município, de ensino infantil ou fundamental. Este é o objetivo de um projeto
de lei apresentado na Câmara de Feira de Santana, que deverá ser apreciado pelo
plenário no segundo semestre legislativo, a se iniciar dia 1º de agosto. De
autoria da vereadora Eremita Mota (PSDB), a proposta tem como princípio o
combate à obesidade infanto-juvenil, através da "promoção de ambientes
saudáveis" no âmbito dos estabelecimentos escolares.
"Para os fins desta lei", diz o projeto, consideram-se
alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve técnicas e
ingredientes de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia
Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde. No
caso das escolas municipais, o comércio ou distribuição desses produtos deverá
obedecer ao disposto no PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
O descumprimento da lei, uma vez em vigor, implicará em diversas
sanções, a começar por notificação para regularização em 10 dias e
advertência. Em se tratando de escola municipal, multa diária de R$ 1.500,00 -
recursos provenientes da aplicação de penalidade serão destinados às ações e
programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade
infantil. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei, estipulando prazo
para que os estabelecimentos se adequem aos dispositivos.
A obesidade infanto-juvenil, argumenta Eremita, é um dos
principais motivos de inúmeras doenças, cardiovasculares, diabetes,
hipertensão, câncer, dentre outras, sendo necessário, segundo ela,
"cuidado redobrado" para a alimentação de crianças e adolescentes,
principalmente no âmbito escolar. Nas unidades de ensino, ela observa, há
facilidade de acesso a alimentos industrializados, sendo estes espaços os
locais mais adequados para a intervenção prevista no projeto.
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