Para circular pelas ruas do município de Feira de Santana, as
motocicletas usadas para o serviço de transporte individual e alternativo
complementar deverão ter a idade máxima de oito anos. E, atingindo o limite de
sua vida útil, a substituição do veículo se dará sempre por outro mais novo,
com, no máximo, quatro anos de fabricação. É o que estabelece o projeto de lei
nº 56/2023, aprovado na última sessão da Câmara Municipal antes do recesso
legislativo.
De
autoria do vereador Silvio Dias (PT), o projeto altera o caput e parágrafo
primeiro do artigo 24 da Lei Municipal nº 3815/2018, que passará a vigorar com
a alteração proposta pelo parlamentar. A contagem do prazo da vida útil do
veículo conforme explica o vereador, terá como termo inicial o ano de sua
fabricação especificado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo -
CRLV.
O parágrafo terceiro do projeto
determina que, vencido o limite de oito anos de fabricação da motocicleta, o
condutor terá o prazo máximo de 30 dias para substituição do veículo. Além
disso, para cadastramento do novo veículo será necessário comprovar a completa
descaracterização ou baixa do veículo substituído, bem como o cancelamento de
todos os registros referentes ao serviço de que trata a Lei junto aos órgãos
competentes. A lei recém-aprovada determina ainda que todas as despesas
relativas ao processo de vão correr por conta do proprietário.
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