Entram em vigor no dia 12 de abril as
alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas
pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido
que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas
devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição
de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida
alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental
para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de
agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50
anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Haverá mudanças também na quantidade
de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que
atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa.
Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação
suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na
carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma
infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores
condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou
outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos
que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da
criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras
para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será
licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
· Fonte: Agência Brasil
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