A remoção de ambulantes e apreensão de suas mercadorias, no
âmbito do comércio de Feira de Santana, popularmente chamada de “Rapa”, está
proibida neste Município, se não houver previamente um processo administrativo
para essas remoções. O Projeto de Lei que extingue a prática e estabelece novas
diretrizes para lidar com a situação foi promulgado pela presidente do
Legislativo feirense, vereadora Eremita Mota (PSDB) e publicado na edição do
Diário Oficial Eletrônico de ontem (05).
A Lei, de iniciativa do vereador Luiz da Feira (PP), determina
que é de competência da Guarda Municipal a instauração de apuração do processo
administrativo, além de ser a única apta a realizar remoções e apreensões de
mercadorias após a efetivação dos trâmites legais. A Prefeitura não estará
autorizada a contratar prepostos para “atividades ostensivas em face de
cidadãos que sobrevivam do comércio ambulante”, o que implica no fim da atuação
do “Rapa”, como popularmente denominado, nas ruas do centro.
A nova legislação estabelece que caberá também à Guarda
Municipal proteger os vendedores ambulantes e conduzir à delegacia supostos
agressores à categoria por eventual descumprimento das normas, incluindo o
chefe imediato de quem tenha partido a ordem. O uso de força, sem a existência
de processo administrativo, ampla defesa e contraditório, ensejará ao gestor da
Guarda multa correspondente a quatro vezes o valor do seu salário líquido e
penalidade, desde advertência até demissão do cargo, através de processo
administrativo, instaurado pelo Poder Executivo ou por denúncia formal.
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