As pessoas que trabalham no serviço público municipal e
enfrentam sintomas considerados graves, associados ao fluxo menstrual, terão
direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados
os problemas de saúde. A medida está prevista na Lei Nº 4.234/2024,
promulgada pela Câmara Municipal de Feira de Santana nesta sexta (04). O
dispositivo altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto,
Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município. A nova
legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição 1582 do Diário Oficial
Eletrônico.
Conforme os dispositivos da Lei Nº 4.234/2024, a licença
será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante
apresentação de laudo ou atestado médico. Para solicitar período superior a
três dias consecutivos, será necessário inspeção realizada por junta médica
oficial do Município. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a
pedido de quem a requereu.
Para a maioria das pessoas, o período menstrual é marcado por
sintomas de leve ou média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de
cabeça. No entanto, 15% enfrenta sintomas graves, destaca a justificativa da
proposta. Estes podem incluir fortes dores na região do abdômen, cólicas
intensas e enxaquecas, “que podem prejudicar a rotina de estudo ou trabalho”.
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