Os professores das redes pública e privada de ensino de Feira de
Santana já podem usufruir do direito à meia-entrada em espetáculos
artístico-culturais e eventos esportivos no município. A Lei
No 4.232/2024, que institui o benefício, foi promulgada pela Câmara
Municipal e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do dia 30 de
setembro. Agora, com a legislação em vigor, a categoria poderá pagar 50% do
preço cobrado no ingresso de cinemas, teatros, circos, festivais, casas de
espetáculos, entre outros estabelecimentos.
Conforme previsto na nova lei, o benefício deverá ser aplicado
em todas as programações e eventos promovidos por quaisquer entidades e
realizados em estabelecimentos públicos ou particulares. Para os efeitos da
Lei, inclui-se entre os “educadores de sentido amplo”, além dos professores, os
diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do
quadro de apoio das escolas públicas municipais ou privadas. A comprovação de
atividade deverá ocorrer mediante apresentação no momento da aquisição do
ingresso e na portaria, ao profissional. O professor poderá adentrar no local
da realização do evento através da carteira funcional ou declaração atualizada
de vínculo laboral emitida pela respectiva instituição empregadora.
No caso dos professores já aposentados, deverá ser apresentado
comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida. O
benefício instituído deve ser incluído ao total de 40% dos ingressos
disponíveis para meia-entrada em cada evento, conforme a Lei Federal nº 12.933
de 26 de dezembro de 2013. Para os estabelecimentos, será obrigatória a
afixação de cartazes em local visível da bilheteria e da portaria, de que
constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os
telefones dos respectivos órgãos de fiscalização.
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