Todas as cidades baianas terão o transporte coletivo
intermunicipal rodoviário e hidroviário suspenso, no período junino. A
medida, que como objetivo evitar a disseminação da Covid-19,
foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (15).
O decreto
prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a
circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer
transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas
modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A
restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A circulação,
a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam
proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo
território baiano.
Já desta
terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação,
a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja
limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes
extras.
A fiscalização
do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (AGERBA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário