Proibição de reajuste nos preços de produtos
e serviços, bem como a interrupção de serviços essenciais como água e luz por
falta de pagamento. Essas são as principais medidas que constam no projeto de
lei encaminhado pelo prefeito Colbert Martins Filho à Câmara Municipal esta
semana. A iniciativa visa proteger o cidadão feirense durante o Plano de
Contingência de Combate a Pandemia do Coronavírus em Feira de Santana.
"Não
é justo que a população feirense, principalmente aqueles mais vulneráveis no
aspecto econômico, como os que vivem do mercado informal, e que devido a
orientação de recolhimento domiciliar estão impossibilitados de gerar renda,
sejam penalizados com a interrupção de serviços pela falta de pagamento. Por
outro lado a população não deve sofrer com aumento abusivo em alguns itens,
como alcool gel. Esse projeto de lei visa proteger o cidadão nestes
aspectos", declarou o prefeito.
Em
relação aos preços de produtos de farmácias e supermercados, o projeto de lei
determina que deverão ser considerados preços praticados em 01 de março de
2020, vedando-se o aumento abusivo, que decorre do aumento da demanda em razão
da pandemia.
O
projeto de lei também veda a interrupção de serviços essenciais (fornecimento
de água e tratamento de esgoto; e energia elétrica) por falta de pagamento,
pelas concessionárias de serviços públicos, durante todo o período que durar o
Estado de Calamidade Pública em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no
Município de Feira de Santana.
Ainda
de acordo com o texto, o débito consolidado durante as medidas restritivas não
poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias
próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.
O
descumprimento ensejará a aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do
Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a
Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/FSA),
autarquia da Prefeitura de Feira de Santana.
Fonte: Secom
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