A partir de agora, quem for flagrado cometendo
atos de vandalismo contra o patrimônio público municipal, seja pessoa física ou
jurídica, estará sujeito a responder a processo administrativo e pagar multa
entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão.
O
Projeto de Lei 40/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira, foi aprovado
pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Colbert Martins Filho, na
tarde de terça-feira,24, no Paço Municipal Maria Quitéria.
De
acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Combate e Prevenção à Violência e
Direitos Humanos (SEPREV), a instauração do processo e aplicação das multas,
previstas para ressarcir os bens públicos deliberadamente destruídos pela ação
de vândalos.
Inclusão na Dívida Ativa do Município
O
não pagamento da multa, dentro do prazo improrrogável de trinta dias, a contar
do recebimento da notificação correspondente, resultará na inclusão de
pendência no Cadastro de Dívida Ativa do Município.
Defender a coletividade, afirma vereador
O Município poderá firmar convênio com a
Polícia Militar ou outros órgãos ou entidades públicas que possam contribuir
com a fiscalização e identificação dos autores dos atos tipificados na Lei.
O
vereador Cadmiel Pereira afirmou que o projeto " é basicamente uma lei que
visa a defesa do bem patrimonial da coletividade".
Mecanismo de punição adequado
O prefeito Colbert Martins Filho ponderou
que "agora temos um mecanismo de punição adequado, porque o patrimônio
público não pode ser destruído, e quanto mais dura a lei, ela se torna mais
efetiva para que possamos inibir as ações negativas contra o patrimônio
público".
O
evento contou com as presenças dos vereadores Lulinha da Conceição, Edvaldo
Lima, Isaías de Diogo e Everton Carneiro. Os secretários Pablo Roberto
Gonçalves (SEPREV), Valdomiro Silva (Comunicação) e Jayana Ribeiro ( Educação).
Fonte: Secom´/Fotos/Washington Nery
Nenhum comentário:
Postar um comentário