O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a
ilegalidade da greve da Polícia Militar (PM) na manhã desta quarta-feira (16).
De acordo com a decisão do desembargador Roberto Frank, os policiais militares
devem retornar ao trabalho imediatamente. Para o Supremo Tribunal Federal (STF),
os militares e equiparados são proibidos de fazer greve.
A paralisação da PM desde a noite de
terça-feira (15) alterou a rotina em Salvador e cidades como Feira de Santana e
Vitória da Conquista, na Região Sudoeste, e em Juazeiro, no Norte do estado. Ruas ficaram desertas, ônibus foram
recolhidos, aulas suspensas, supermercados sofreram saques e bancos,
arrombados.
A decisão da greve ocorreu após representantes de
associações que representam os policiais militares terem analisado e rejeitado
uma proposta de modernização da PM feita pela Secretaria de Segurança Pública
da Bahia (SSP-BA).
Segundo o TJ-BA, oficiais de Justiça vão entregar a
decisão da ilegalidade ao comando grevista da PM e ao governo do estado. Caso
os policiais não retornem ao trabalho, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.
Até por volta das 13h30, os representantes das associações não confirmaram o recebimento
da decisão.
A ação cautelar foi ajuizada pelo procurador-geral de
Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel, contra o governador da Bahia, Jaques
Wagner, e seis associações representativas da PM: a Associação de Policiais e
Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), a Associação de Praças da Polícia
Militar da Bahia (APPM-BA), a Associação dos Oficiais da Polícia Militar da
Bahia (AOPM-BA Força Invicta), a Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia
Militar (AOAPM-BA), a Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da
Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros.
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