Em uma
sentença, uma juíza de São Paulo, afirmou que o réu não possuía “estereótipo de
bandido”, por ter "pele, olhos e cabelos claros”. A imagem da sentença, de
2016, viralizou nesta semana. Nela, a juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara
Criminal de Campinas, condenou o réu a 30 anos de prisão. O processo corre em
segredo de Justiça. A condenação foi por um caso de latrocínio ocorrido em
2013, em que o réu atirou em um homem e em seu neto.
A afirmação da magistrada foi
feita ao relatar o depoimento de familiares da vítima, que disseram ter
reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.
Os advogados da região acusaram a juíza de ser racista. De acordo com o jornal
A CidadeON Campinas, o réu foi reconhecido por uma das vítimas sobreviventes e
uma testemunha (a filha), sem hesitação de ambas. O depoimento da testemunha
foi ressaltado pela juíza por tê-lo considerado "forte e
contundente". A juíza afirma que a mulher disse que o réu, ao sair da
caminhonete para atirar contra as vítimas, olhou nos olhos de uma delas que
sobreviveu. A juíza disse que a testemunha não teria como confundir o réu, por
não possuir "estereótipo padrão de bandido", comprovando, portanto,
que seria de fato ele a cometer o crime. O réu negou a autoria do crime e alega
inocência.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP), em nota, afirmou que não poderia se posicionar sobre a decisão,
pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, “veda a
manifestação do TJ-SP e da magistrada”. O TJ-SP orientou ainda que quem se
sentir prejudicado deve procurar os "meios adequados para a solução da
questão". A nota também afirma que a Corregedoria Geral da Justiça
"está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância,
sem, contudo, interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos
magistrados”.
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