O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu manter a decisão de
primeira instância favorável a Prefeitura de Feira de Santana, em agravo de
instrumento impetrado pela empresa de ônibus urbano Princesinha, contra o
processo licitatório para o setor, em curso no Município. A decisão foi por
unanimidade.
A matéria, relatada pelo desembargador Rolemberg José Araújo Costa, foi
apreciada na tarde desta segunda-feira (1) em sessão do TJ. Derrotada em
primeira instância, a empresa buscou o Tribunal de Justiça, mas a corte decidiu
acompanhar decisão da Vara da Fazenda Pública local.
De acordo com os autos, a Princesinha pleiteava que o TJ reconhecesse um
acordo que teria sido firmado pelo Sincol – entidade que defende os interesses
das empresas de transporte urbano em Feira de Santana – e a administração
municipal anterior.
O acordo previa, entre outros direitos, que o contrato com a Prefeitura
fosse prorrogado por mais 12 anos, como forma de indenização por eventuais
perdas econômicas decorrentes de reajustes tarifários insuficientes.
Ao assumir, o prefeito José Ronaldo obteve sucesso ao questionar o
acordo, que não havia sido homologado pela Justiça. Desta forma, o processo
licitatório para um novo contrato na prestação de serviço de transporte urbano
em Feira de Santana pode continuar sendo desenvolvido.
Fonte: SECOM
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