O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai sancionar nos próximos dias a
lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos
Fiscais no Município de Feira de Santana. O projeto, de autoria do Poder
Executivo, foi aprovado em última discussão pela Câmara Municipal nesta terça-feira
(17) e comunicado oficialmente ao prefeito pelo presidente da Casa Legislativa,
vereador Marcos Lima.
A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que
contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – regularizem débitos junto ao município,
com possibilidade de descontos e parcelamentos facilitados.
Débitos abrangidos
O programa contempla créditos de qualquer natureza, tributários ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou a protestar,
inscritos ou a inscrever em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC.
Também estão incluídos débitos objeto de parcelamento anterior não cumprido,
cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da promulgação da lei. Estão
excluídas apenas multas por infrações à legislação de trânsito e ambiental.
Formas de pagamento
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 vezes
mensais e sucessivas, com descontos escalonados sobre juros, multas e encargos:
- Pagamento à vista: 100% de redução de juros e
multas;
- Parcelamento em até 12 vezes: 70% de redução;
- Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de
redução;
- Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de
redução.
- A primeira parcela deverá corresponder, no
mínimo, a 10% do valor total do débito.
Valor mínimo das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão estabelecidos conforme o perfil do
contribuinte:
- Pessoa física e MEI: R$ 150
- Firma individual e microempresas: R$ 250
- Empresas de pequeno porte: R$ 350
- Demais pessoas jurídicas: R$ 600
Condições e efeitos legais
O parcelamento implicará em confissão irrevogável e irretratável da
dívida, com desistência de recursos ou ações administrativas e judiciais. O não
pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento
do parcelamento, com a retomada das cobranças integrais do débito, incluindo
inscrição em dívida ativa, execução fiscal, protesto em cartório e negativação
do nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito.
Débitos já parcelados anteriormente também poderão ser incluídos no novo
programa, mediante repactuação do saldo remanescente. A solicitação deverá ser
feita por meio de requerimento formal junto à Secretaria Municipal da Fazenda,
com a apresentação de documentos e assinatura de termo de confissão de dívida.
Compensação e divulgação
Os benefícios concedidos serão compensados com o aumento da arrecadação
prevista e ajustes na base tributária municipal, conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura está autorizada a divulgar
amplamente o programa em diversos meios de comunicação, como rádio, TV,
internet e imprensa escrita.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos imediatos.
Enquanto a regulamentação não for editada, os contribuintes já podem aderir ao
programa com base nos benefícios estabelecidos na legislação.